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Espaço generalista de informação e de reflexão livres. Na verdade, o politicamente incorreto afigura-se, muitas vezes, como a mais eficaz solução para se ser humana e eticamente LEAL! Desde 18.ago.2008. Ano XI.
Se educar, apesar das dificuldades, é desafiador e aliciante, educar para a paz é ainda mais motivador.
As questões que usualmente se colocam — o que é a Paz; como integrá-la na comunidade escolar — são pertinentes mas de resposta difícil de construir, para crianças em idade pré-escolar, particularmente aquelas que viveram situações de conflito.
A Paz não é apenas a ausência de conflito, é muito mais do que isso; é sentirmo-nos bem connosco e com os outros. Saber de onde vimos e para onde vamos; perceber que a vida tem sentido; saber que o nosso lugar no mundo é único.
A educação em valores e para os valores desempenha um papel fundamental na Formação Pessoal e Social, devendo ser preponderante no processo educativo, “pois tem a ver com a forma como a criança se relaciona consigo própria, com os outros e com o mundo, num processo que implica o desenvolvimento de atitudes e valores” (in Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, ME, 1997).
Nós, educadores, ao trabalharmos esta área, necessitamos de ter objetivos claros, utilizar métodos ativos assentes nas situações do dia a dia de modo a manter as seguintes atitudes:
• o estar atento;
• o estabelecer diálogos com as crianças sobre conflitos que possam surgir;
• o manifestar compreensão e respeito pelas crianças;
• o saber ouvir;
• o ter paciência;
• o ter bom humor;
• o criar um clima de segurança, afetividade, empatia, alegria, harmonia e Paz.
Na instituição onde trabalho já realizámos uma atividade que nos parece ir ao encontro dos pressupostos aqui enunciados. Tratou-se, pois, de um projeto de abordagem à interculturalidade cuja temática sobre a paz estava presente por ser inerente à dinâmica do tema. A frequência da instituição por crianças de diferentes proveniências, culturas e etnias foi propiciador e inspirador para a realização deste projeto pedagógico que desenvolvemos ao longo do ano letivo. Aqui deixamos, no entanto, a ideia de que quaisquer que sejam as circunstâncias e requisitos é sempre possível a abordagem deste tema. Lembremo-nos que temos sempre responsabilidade no modo com educamos as crianças. Se se sentirem amadas e respeitadas, terão atitudes semelhantes quando adultos.
Elsa Raposo
retirado daqui
Os beneficiários titulares da ADSE estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.
Em 2007, a taxa de desconto passou para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1% para os aposentados e reformados com pensão superior a 1,5 * RMMG (valor atualizado anualmente até perfazer 1,5%). Os descontos passaram nessa data a constituir receita própria da ADSE.
Em 2011, os descontos dos funcionários públicos para a ADSE passaram a incidir sobre os subsídios de férias e de Natal, ou seja, os descontos deixaram de incidir sobre 12 meses, e passaram a incidir sobre 14 meses.
Em 2013, a taxa de desconto passou para 2,25%, para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Em 2014, a taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5%, para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
O atual desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e de Natal, criado no tempo da Troika, efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08% da remuneração base mensal bruta, o que se traduz numa despesa muito onerosa e injustificada para os seus beneficiários.
Em relatório de auditoria de 2019, o Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não sobre os atuais 14 meses, sendo certo que um ano tem 12 meses, e não existe qualquer justificação para a cobrança incidir sobre 14 meses.
Pelo exposto, e nos termos do número 1 do artigo 52 da Constituição da República Portuguesa, os peticionários solicitam que a Assembleia da República sujeite a votação petição, no sentido de, como é de justiça e de direito, os descontos sobre a ADSE passarem a incidir sobre 12 meses, e não sobre os 14 atualmente em vigor.